Quantitativo no Pregão Presencial (Registro de Preços)

Minha dúvida é referente a licitação na modalidade pregão presencial, tipo registro de preço. Eu posso fazer um edital para mais de um Fundo (entidade) ou fundação? Eu posso lançar no meu sistema tudo na entidade Prefeitura e depois utilizar o quantitativo no sistema das outras entidades? Considerando que no edital já está estipulado quantidades para cada entidade.

 

Uma coisa é a realização da licitação; outra é a operacionalização de seu sistema (e sobre esse último, não podemos opinar porque não o conhecemos).

Quanto à realização da licitação, o Decreto Federal (7.892/2013) prevê os “”órgãos participantes”” – órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços – e o “”órgão gerenciador”” – órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.

Essa é uma possibilidade prevista na regulamentação federal, mas pode estar reproduzida em seu regulamento local – a sugestão é consultar o regulamento municipal ou a procuradoria para encontrar o fundamento oficial aplicável e a forma de organização, para uma estratégia licitatória que, de fato, existe.

(Colaborou Saulo Alle, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 18 de julho de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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