Publicação do Contrato no Pregão Eletrônico

Considerando que em um pregão eletrônico empresas de cidades e estados distantes daquele que realizou o pregão podem vir a ser vencedores e então contratados; Considerando que o prazo para a publicação no Diário Oficial no caso de pregão é de 20 dias e Considerando que por vezes os documentos encaminhados pelo correio para cidades distantes (envio do contrato e retorno dele assinado) pode demorar mais do que 20 dias, é possível efetuar a publicação do extrato do contrato antes de tê-lo assinado por ambas as partes?

Depreende-se do artigo 61, parágrafo único da Lei 8.666/93 que o prazo para publicação do contrato, requisito de eficácia, conta-se de sua assinatura . Portanto, é indispensável a assinatura de ambas as partes.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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