Prorrogação em dobro X Valor em dobro

Quando prorrogo o prazo de um contrato por igual período, a quantidade e o valor total do contrato também dobra proporcionalmente? E no caso de convite, se o valor dobrar e ultrapassar o valor da modalidade, mesmo assim posso proceder essa prorrogação por igual período?

As possibilidades de prorrogação contratual são aquelas previstas no artigo 57 da Lei Federal nº8.666/93. Dessa forma, um contrato para aquisição de produtos não pode ser prorrogado, com exceção da prorrogação para cumprimento total das obrigações, nas condições previstas no §1º do referido artigo.

No caso das contratações efetuadas na modalidade Convite, o entendimento mais conservador é no sentido de que as prorrogações não ultrapassem o valor da modalidade.

(Colaborou Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados)

 

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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