Prorrogação do Contrato: Preço mais Vantajoso

Faço parte da CPL de uma fundação e gostaria de saber se podemos aditar um contrato de serviço sem precisar fazer mais orçamentos. Ou seja, sem precisar provar que ainda é economicamente viável estender o contrato com a atual empresa, sem verificar antes se tem outras mais baratas e então fazer novo processo licitatório.

O artigo 57, II, da Lei 8.666/93 impõe como condição regular da prorrogação do contrato a prova de que o preço ainda é o mais vantajoso e isso se faz por meio da pesquisa de mercado, portanto, não há como dispensar o orçamento de pelo menos 3 fornecedores compatível com o objeto contratado.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 05 de fevereiro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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