Caso a proposta do licitante não esteja assinada pelo sócio ou representante, é motivo de desclassificação?
Para os mais formalistas a ausência de assinatura é sim um motivo de desclassificação, no entanto, há aqueles que entendam que a ausência de assinatura é um erro saneável que não pode afetar a competitividade do certame. Dessa forma, dependerá do caso concreto a solução.
(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 04 de março de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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