Princípio da economicidade – julgamento por lote

Foram liberadas para o Município, a construção de 6 quadras cobertas com recursos do FNDE/MEC. Publiquei um edital, contendo as 6 quadras, há algum artigo da lei de licitações, que ampare o julgamento por lote, citando o limite de 2 ou 3 quadras por empresa?

A Administração deverá observar o princípio da economicidade juntamente com o da ampla competitividade e demais princípios que regem as licitações. Se não prejudicar a economia e a execução dos serviços a divisão em lotes, não há óbice legal a contratação do modo desejado, desde que, devidamente justificado no processo os motivos e benefícios de tal escolha.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada do escritório AMP Advogados, especializada em licitações e contratos)

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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