Chamada publica deve ser dado prazo de recurso quanto a habilitação? 
De acordo com o disposto na Lei de Licitações, art. 109, caberá recurso, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante em licitações públicas.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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