Certidão Negativa do Cartório de Protesto

 

A prefeitura da minha cidade estará realizando uma licitação de combustíveis no sistema de Pregão. É obrigatório a “Negativa do Cartório de Protesto” para uma empresa participar? Achei estranho porque outras vezes que participei nunca pediram esse tipo de certidão.

De fato, pode-se dizer que como tal exigência não é mencionada pela Lei n.8.666/93, então ela não pode constar do edital. Caso exista essa exigência, pode-se impugnar o edital.

(Colaborou Dr. Saulo Stefanoni Alle, advogado especializado em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados)

 

Publicado em  05 de fevereiro 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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