Gostariamos de esclarecimentos a respeito de edital de Pregão eletronico por menor pregão por item. No Pregão em questão, em um dos itens do objeto, abrange prestação de serviços distintas que poderiam ser separadas em itens, poderiamos alegar o principio da competitividade e igualdade amparados pelos Arts. 3º, §1º, I ; 23, § 1º; a Sumula 247 do TCU?

 

A aglutinação de bens ou serviços sem que haja justificado interesse público causa restrição ao caráter competitivo, o que vai e encontro aos artigos 3º, §1º e 23, §1º da Lei Federal nº 8.666/93.

Nesse sentido é também o determinado na Súmula 247 do TCU que não admite a adjudicação por preço global quando o objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala.

 

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada do escritório AMP Advogados, especializado em licitações e contratos administrativos).

* Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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