Prefeitura solicitou desconto após entrega do material

Tenho um contrato com uma prefeitura qual entreguei o material e esta quer desconto no material já entregue, pois fez uma cotação de mercado e conseguiu preço melhor. Qual lei posso usar como recurso nesse caso?

“Se a empresa é detentora de uma Ata de Registro de Preços e a Administração, devido a orientação legal, conseguiu o mesmo produto por um preço inferior, ela não será obrigada a contratar com a empresa detentora da Ata de Registro de Preços, mas antes disso deve assegurar ao beneficiário do registro igualdade de condições.
Por essa razão é que o órgão deve estar sugerindo o desconto, que a empresa não é obrigada a aceitar, mas deverá estar ciente que a Administração, desde que devidamente comprovado, poderá contratar com outra empresa. (art. 15 da Lei 8.666/93)”.

(Colaborou Equipe AMP Advogados, escritório especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

Publicado em 26 de junho de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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