Prazo para entrega de caução antes da licitação

O edital prevê uma entrega da caução garantia para execução do contrato num prazo de 05(cinco) dias úteis antes da abertura do certame.

 

Considerando que a data de abertura seria 30/06 (segunda- feira). Contados daria na data de 23/06 – segunda feira anterior (já descontado sábado e domingo), porém a empresa se dirigiu a Prefeitura e 23/06 era ponto facultativo, 24/06 foi feriado municipal, então voltou no dia 25/06 e protocolou, durante a licitação houve o questionamento que na data do protocolo da caução em 25/06 não daria o prazo estipulado no Edital que era 05 dias úteis anterior a abertura (30/06).

 

A Comissão P. Licitação considerou válido o prazo devido não haver expediente na data e também que em momento algum as empresas foram informadas por parte da administração de que não haveria expediente. Pergunto: A C.P.L. pode ser penalizada por improbidade por considerar válido esta data? ou que a empresa foi beneficiada apenas pelo fato da caução fora do prazo do edital?

 

Muito embora o prazo correto não tenha sido atendido, se a CPL entendeu que houve falha da Administração em não informar que não haveria expediente na data de protocolo, não há ato de improbidade, ao contrário, houve razoabilidade em privilégio da ampla competitividade.

 

De qualquer forma, caso tenha havido indício de que a licitante tenha sido indevidamente beneficiada, o ato deve ser investigado.

 

 

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

 

Publicado em  04 de junho de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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