Participamos de uma licitação no mês de abril/2014. Agora no mês de agosto o órgão público solicita as CNds para dar continuidade do processo. O prazo de validade da proposta é de 60dd. Eu sou obrigado a fornecer os itens vencidos ?

O transcurso do prazo da proposta beneficia o proponente. Assim, decorrido os 60 dias  sem que tenha ocorrido validação do prazo o licitante não é obrigado a contratar. (art. 64 §3º da Lei 8.666/93)

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 19 de novembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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