A CAUÇÃO JÁ EFETUADA EM DINHEIRO, EM OBRA LICITADA E JÁ EM FASE DE CONSTRUÇÃO, PODERIA SER SUBSTITUÍDA POR SEGURO-GARANTIA, CONSIDERANDO QUE JÁ SE ENCONTRA COM DE CERCA DE 60 % CONCLUÍDA ?

O artigo 65, II, “a” da Lei 8.666/93 prevê que por acordo entre as partes poderá ocorrer a substituição da garantia contratual.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 19 de novembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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