Plataforma de Licitação Eletrônica Paga

Pode o Órgão Público, utilizar uma plataforma de licitação eletrônica, onde é cobrado do licitante vencedor 1,5% do valor licitado? O que o Órgão ganha com isso, já que o licitante irá incluir esse valor no preço final da proposta?

Provavelmente, esse percentual   a ser recolhido se presta a caucionar o contrato e será devolvido na integralidade ao final da sua vigência se não houver aplicação de multas em razão de descumprimento de obrigações por parte do contratado.

(Colaborou Dra.  Andrea Lucia advogada especializada em licitações e contratos administrativos no escritório AMP Advogados).

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