Penalidades: Multa por atraso na entrega

Um cliente foi multado por atraso na entrega de um produto, porém não foi notificado, simplesmente o multaram. Além disso, ele notificou o órgão publico o porque do atraso, mas mesmo assim foi multado. A minha dúvida é que ação devo ajuizar.

Conforme o art. 5º, LV, da Constituição Federal, “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

Dessa forma, deve-se apresentar recurso administrativo da decisão de penalização, alegando, preliminarmente, o cerceamento do direito de defesa, direito constitucionalmente garantido, posto que não houve qualquer notificação prévia à penalização.

No mérito, deve-se alegar que o atraso sancionado pelo art. 86 da Lei nº 8.666/93 é o atraso injustificado, ocorrido por culpa do contratado. Tendo o atraso ocorrido por circunstâncias ulteriores e imprevisíveis, desaparece o embasamento fático para a penalização.

Caso o recurso administrativo seja indeferido, pode ajuizar ação anulatória de ato administrativo.

(Colaborou Dra. Giorgia Adad, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 23 de outubro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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