Penalidade: multa por inexecução parcial

Nossa empresa foi notificada sobre a aplicação de penalidade – multa por inexecução parcial – sendo que a multa foi arbitrada em R$ 43.750,00 (20% do valor do empenho que é R$ 218.750,00). Ocorre que, na notificação não está especificado o porque da referida multa. Nós sabemos que a multa se refere a uma mercadoria (adubo) que segundo a Administração (USP) não foi entregue conforme especificado no edital, o que não é verdade, e também não juntou nenhum laudo técnico. Como devo proceder na defesa prévia?

 

Todos os atos administrativos devem ser fundamentados, assim, sugiro que a empresa em sua Defesa Prévia discorra sobre a ausência de fundamentação da penalidade sob pena de nulidade da aplicação.

Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 30 de janeiro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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