Licitação revogada após abertura do certame

Uma Licitação só pode ser REVOGADA após abertura do CERTAME ou havendo a denuncia de vícios no processo? Pode ser revogada antes da abertura?

Revogação é um ato administrativo, e como todo ato administrativo requer motivação e fundamentação, ou seja, deverá ser amparado pela lei e ainda possuir um motivo justo para o cancelamento da licitação.

Portanto, desde que devidamente motivada, a licitação poderá ser revogada após sua abertura, ou no período de sua publicação, na ocorrência de fatos superveniente que assim justifiquem.

Reza a Lei 8.666/93 e alterações posteriores, no artigo 49, que:

“”Art. 49 A autoridade competente para aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.””

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 30 de janeiro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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