Parentesco com Presidente da Comissão de Licitação

Vocês vislumbram irregularidade na possibilidade do Presidente da Comissão Julgadora ser parente de um dos sócios da empresa vencedora do certame? A modalidade do processo é o convite. Poderia ocorrer parentesco na modalidade pregão, visto que, há uma maior publicidade da licitação?

Os casos de impedimento são somente aqueles previsto no artigo 9º, inciso III da Lei 8666/93:

(…)
III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

Então, tem-se que não poderá participar da licitação o servidor que seja sócio ou proprietário de empresa que pretenda participar de licitação onde ele exerça suas funções. A lei não abrange casos de impedimento em razão de parentesco.

 

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 21 de novembro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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