Falta de documentos no processo X Mandado de Segurança

Participei de uma licitação tipo concorrência pública. No edital solicitava a certidão de tributos municipais. O ganhador da licitação não colocou a certidão completa, só colocou a certidão de issqn,a certidão de iptu não acompanhou sua documentação. Eu constei o fato em ATA, entrei com recurso administrativo, mas a comissão de licitação achou irrelevante a falta de apresentação da certidão.

 

Solicitei vistas do processo e notei que a empresa juntou esse documento falante em sua defesa falando que só não colocou a certidão porque não tem imóvel em seu nome (o que no meu ver não poderia ter feito após ter decorrido o prazo de apresentar tal documento)

 

O que fazer agora, devo entrar com mandado de segurança ?

Pelo narrado, ocorreu violação ao princípio da igualdade, impessoalidade, moralidade e vinculação ao instrumento convocatório (art. 3º da Lei 8.666/93) fato que fundamenta suficientemente a ação de mandado de segurança.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 21 de novembro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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