Pode o filho de um funcionário com cc no departamento de licitação, ser habilitado por uma empresa terceira para rubricar documentos e participar diretamente do certame, onde o mesmo que deu os preços para cotação dos valores?
Há vedação expressa de participar de licitações empresas que possuam representante com parentesco aos membro comissão de licitações, conforme, art. 9º da Lei de Licitações.
Por outro ângulo, se o funcionário comissionado não participa da comissão de licitações, apesar de não haver impedimento legal expresso na lei, ainda assim, em prestígio aos princípios que regem as licitações, especialmente o princípio da moralidade e da igualdade, tendo em vista o grau de parentesco do representante da empresa com o funcionário do órgão público que pretende licitar, não é aconselhável a participação da empresa no certame.
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(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 04 de setembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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