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Objeto do contrato social não compatível com o licitado

Onde encontro procedência em lei, artigo ou até mesmo jurisprudência que refere que o objeto do contrato social deve ser compatível com o licitado e solicitado no edital ?

Esse tema é bastante controverso. Em alguns casos, não se exige que o objeto social do licitante contemple o objeto da licitação. Em outros, porém, tal exigência é feita e o licitante é desclassificado caso o objeto social não contemple o objeto da licitação, seguindo o entendimento abaixo:

No entanto, sustentamos que os objetos sociais devem ser compatíveis com o contrato pretendido pela Administração. Se assim não fosse, os sócios poderiam questionar judicialmente determinados atos da diretoria da sociedade, causando contratempos injustificados à execução contratual, de forma desnecessária. Isso não é excesso de formalismo, mas simples atendimento ao interesse público. É dever do Poder Público identificar interessados que estejam aptos a executar o contrato pretendido dentro dos limites legais”  (PINHO, Cristiano Vilela de e GOMES, Wilton Luis da Silva, Licitações sob o ponto de vista dos Tribunais de Contas, São Paulo, Alameda Casa Editorial/Editora Didática Suplegraf, 2011, p.305). “

(Colaborou Dra. Giorgia Adad, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 04 de setembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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