Objeto contratual nas Licitações

Recentemente realizamos Licitação na modalidade Pregão na forma eletrônica para contratação de Prestação de Serviços continuados de Vigilância desarmada, com execução mediante o regime de empreitada por preço global, os serviços abrangem postos de vigilância nas escalas de 12X36 diurno e noturno alem de um posto 44 horas. Os serviços foram contratados para serem prestados em duas localidades onde estão situada nossos escritórios. Foi firmado contrato para a prestação dos serviços junto a vencedora da licitação ou seja a empresa X, que já está prestando os serviços nas duas localidades já informada. Nosso contrato já assinado pelas partes, estabelece a prestação dos serviços para tão somente os locais de São Paulo e Campinas conforme descritos no Termo de Referencia parte integrante do Edital, pois, o novo local onde está sendo implantado o novo Escritório de Representação da Baixada Santista não havia sido previsto inicialmente. Portanto, perguntamos se poderemos aditar o contrato atualmente vigente até o limite conforme determina o Art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93, apesar do local não ter sido previsto no processo licitatório inicial ou seremos obrigados a realizar novo procedimento para contratação dos serviços somente para unidade em implantação. No aguardo de um breve pronunciamento agradeço antecipadamente. 

O objeto contratual é a implantação de postos de vigilância, sendo assim, não há empecilho que novo posto em outra localidade seja acrescido desde que respeitado o limite legal de 25% e que o aditamento siga as regras do edital em termos de custos.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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