EXISTE ALGUMA RESTRIÇÃO DE NOMEAR O PREGOEIRO OFICIAL DO MUNICÍPIO E ESTE DEVE SER SERVIDOR CONCURSADO OU PODE TRANQUILAMENTE SER UM SERVIDOR COMISSIONADO NOMEADO PREGOEIRO. SE TIVER LEGISLAÇÃO PERTINENTE GOSTARIA QUE ME INFORMASSEM. 

Embora ainda não exista regulamentação específica para a função de pregoeiro nada impede que o seja funcionário efetivo ou comissionado, desde que possua habilidades compatíveis com o exercício da função.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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