Número máximo de lances no pregão eletrônico

PODE EM UM PREGÃO PRESENCIAL, O PREGOEIRO ESTABELECER QUE O NUMERO DE LANCES SERÁ DE 03 RODADAS, MESMO QUE OS PARTICIPANTES DO CERTAME DESCORDEM? E TAMBÉM NÃO TENHA SIDO ESTABELECIDO NO EDITAL?

Não é admitido na lei que seja estabelecido o número de rodadas de lances, pois tal determinação seria contrária à competitividade e à economicidade.

O que a lei permite é o estabelecimento do valor mínimo do intervalo de lances.
Se houve na licitação a determinação que que ocorreriam apenas três rodadas, o certame é passível de nulidade.

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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