Em uma Prefeitura foi contratada uma empresa de promoção de eventos para realização de uma Festa Junina. A modalidade foi Carta Convite. A empresa forneceu diversos serviços como: Palco de shows, bandas, pirâmides…etc. Minha dúvida é: Entre os objetos estavam as pirâmides, que foram licitadas dentro do mesmo edital, pelo valor de R$ 3000,00. Tendo sido contratado através da licitação, poderá a Prefeitura contratar este objeto para outro evento com dispensa de licitação, até o limite de R$ 8000,00 ?? Ou deverá ser descontado o valor de R$ 3000,00, devendo esta nova contratação por dispensa não ultrapassar R$ 5000,00 ?

 

A cada contratação deve-se instaurar um novo procedimento de dispensa ou licitação. Não é possível a extensão do contrato para suprir outras demandas. O melhor é evitar as contratações fracionadas, ou seja, se o objeto for cadeiras o correto é verificar quantas unidades o órgão precisará e não abrir uma nova licitação para adquirir materiais ou produtos pouco a pouco.

 

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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