Quem é obrigado a entregar a Inscrição de Contribuintes Estadual o Municipal

Quando é solicitado a prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual o Municipal, quem são as empresas obrigadas a entregar e quais não possuem a inscrição?

O artigo 29, inciso II da Lei 8.666/93 diz que a documentação referente à regularidade fiscal, conforme o caso concreto, se dará por meio da prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, do domicílio ou sede do licitante pertinentes ao seu ramo de atividade e  ao objeto contratual.

 

Assim, o que determina a obrigatoriedade ou não da inscrição é o ramo de atividade a ser desenvolvida, por exemplo, para melhor ilustrar a interpretação do inciso, pegamos emprestado um exemplo citado pelo ilustre Marçal Justen Filho. Aponta o autor, que se a empresa for prestadora de serviço sujeito ao ISS não será obrigatória a inscrição no cadastro estadual porque a atividade desenvolvida acarreta a incidência do ISS.

 

 

(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 01 de outubro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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