Normas Injustas no Edital de Licitação

Fui declarada vencedora de uma licitação de transporte escolar com a apresentação de 03 ônibus em 2 dias. É possível uma prefeitura me dar o prazo só de 02 dias para a apresentação dos veículos? Eu cheguei a apresentar os veículos em 02 dias, só que os mesmos precisavam da troca de alguns itens, e mesmo assim eles reprovaram os veículos e não me deram nenhum prazo para os ajustes necessários.

 

Vale lembrar que o edital é a norma da licitação. Uma norma injusta, prevista no edital, deve ser objeto de impugnação antes mesmo da sessão (no prazo legal de 2 dias úteis anteriores, no caso de pregão (e 5 dias nos outros casos)). Se a norma está lá, mas não foi impugnada, então fica um pouco mais difícil – embora não impossível.

 

O ideal é apresentar um recurso contra a desclassificação, argumentando que não teria havido prejuízo a concessão de prazo para a adequação dos veículos rejeitados e que essa oportunidade seria a medida do razoável.

 

(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 01 de outubro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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