EditalQuestões sobre Licitações

É lícito ao contratante prorrogar prazos indefinidamente mesmo com prazos definidos em edital?

– Concorrente venceu licitação, e foi convocado para assinatura do contrato no período de 15 dias.
Edital previa assinatura em 15 dias, podendo ser solicitado prorrogação por mais 15 dias.
– Concorrente pediu prazo adicional, e foi concedido.
Passados 30 dias, o vencedor da licitação ainda não tem alvará e licença sanitária, e por isso pediu SUSPENSÃO do prazo para assinatura de contrato.
Passados 60 dias, a prefeitura ainda não se manifestou se concederá prazo adicional ou cancelará a licitação. É lícito ao contratante prorrogar prazos indefinidamente, mesmo indo contra os prazos definidos em edital?”

Os prazos concedidos no edital são fixos e só podem ser alterados na eventualidade de força maior ou caso fortuito.

A análise fria da lei e do edital sugere que os prazos inicialmente estabelecidos no edital não podem ser alterados, sob pena de vulnerar o princípio da isonomia e do interesse público. Isso se deve ao fato de que se algum outro licitante soubesse que os prazos seriam dilatados, talvez ele poderia oferecer uma proposta mais vantajosa, só não vindo a fazê-lo porque seguiu rigorosamente os prazos previstos no edital.

A pandemia de COVID-19 é considerada um fato imprevisível – caracterizador de força maior ou caso fortuito – que motivaria a incidência da Teoria da Imprevisão. Tanto que a pandemia motivou a edição do Decreto Legislativo nº 06/2020, pelo Congresso Nacional, que reconheceu o Estado de Calamidade em todo o Brasil, até 31 de dezembro de 2020.

No entanto, se a abertura da licitação se deu durante a pandemia, o licitante não poderia alegar imprevisibilidade, uma vez que, por pressuposto, já se tinha o conhecimento das condições adversas; e qualquer licitante responsável deve avaliar todas as condições de participação e de execução do contrato antes de apresentar sua proposta.

Portanto, se o prazo para apresentação dos documentos e propostas se deu em época em que já se conhecia os efeitos causados pela pandemia, dificilmente haverá razão que sustente a imprevisibilidade das condições de execução do contrato.

Sendo assim, entendo que a Administração não pode, de forma injustificada, prorrogar prazos de obtenção de documentos, imprescindíveis ao início da prestação dos serviços, sob pena de violar o princípio da isonomia, segurança jurídica e interesse público.

Publicado em 28 de setembro de 2020.

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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