Somos uma revenda de materiais e ao participar de uma licitação para entrega de materiais fomos informados que a empresa fabricante não estará fabricando este material dentro do prazo estipulado em empenho. A fabricante nos forneceu uma carta constando essa informação e vamos repassa-la ao órgão. Pergunto: O órgão é obrigado a 1° Aceitar e chamar o segundo colocado? 2° Aceitar e estender nosso prazo de entrega para após a fabricante retomar a fabricação. 3°não aceitar esta carta e nos multar e penalizar.

De fato, os riscos inerentes ao negócio não justificam o não cumprimento do contrato. Desta forma, do ponto de vista do contrato público, a empresa está sujeita a aplicação de penalidade.

(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

Publicado em  02 de dezembro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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