Certidão de débitos previdenciários

Uma empresa pode ser desclassificada em um Pregão por apresentar certidão de débitos previdenciários com outra finalidade que não a prevista no art. 47 da Lei 8212091

A rigor, a Lei n.8.666/93 que rege as licitações determina a comprovação da regularidade fiscal. nos seguintes termos:

Art.29…

IV – prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

De fato, o modo mais adequado de se fazer essa comprovação é a apresentação da certidão negativa específica.

No entanto, considerando que a consulta à certidão negativa previdenciária é simples, e pode ser realizada por meio da internet, então, em caso de apresentação de certidão previdenciária com finalidade diversa, parece mais compatível com os objetivos da licitação que o pregoeiro/comissão façam uma diligência para confirmar a condição da empresa.

(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

Publicado em  02 de dezembro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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