Dispensa de Licitação com indicação de Marca

Sabemos que não pode exigir uma DETERMINADA marca nas licitações. Um medico exigiu que no termo de referencia tivesse sua exigência de uma determinada marca à que ele escolheu trabalho. No entanto foi realizado uma DISPENSA DE LICITAÇÃO, isso pode?

 

A Lei 8666/93, no art. 15, §7º, I determina que nas compras o objeto deve ter especificação completa sem indicação de marca . Caso algum edital seja publicado sem a observação desse comando Legal o edital poderá ser impugnado no Poder Judiciário, ou pior, se realizada a licitação com a posterior assinatura do contrato haverá por parte do órgão de controle ou Poder Judiciário  decretação de nulidade do contrato bem como a responsabilização a quem deu causa à ilicitude e a quem dela se beneficiou.

Poderá haver, contudo, exigência de marca se houve ruma justificativa técnica e muito plausível ao caso, o que se verifica difícil no âmbito dos medicamentos.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia advogada especializada em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados)

 

Publicado em  06 de novembro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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