Mudança no Prazo para Apresentar o Balanço Patrominial

O que vocês acham da mudança no prazo para apresentação do Balanço Patrimonial do mês de junho para abril?

 

Nas licitações ocorridas no ano de 2012, as empresas optantes pelo regime tributário de Lucro Real deverão registrar eletronicamente o Livro Diário Digital de 2011 (Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis) até o último dia útil do mês de junho/12, portanto, até esta data deverão ser aceitos os Balanços de 2010.
No caso das empresas optantes pelo Lucro Presumido, o registro do Livro Diário de 2011 deverá ocorrer até abril/12, portanto, até esta data serão aceitos os balanços de 2010.

Nos termos de Lei Federal (Código Civil, Lei Federal nº 10.406/02), o prazo para apresentação, formalização e registro do balanço (Livro Diário, no órgão de registro do comércio: Junta Comercial), é até o quarto mês seguinte ao término do exercício, ou seja, se a empresa elegeu o ano civil (de 1º/Jan a 31/Dez) para estabelecer o exercício financeiro, o prazo limite seria até o final de Abril.

 

Contudo, a legislação infralegal e que trata da operacionalização do balanço diverge do Código Civil.

Com o advento do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e da ECD (Escrituração Contábil Digital), nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal nº 787/07, as empresas enquadradas no regime de “Lucro Real”, não mais registram o Livro Diário na Junta Comercial, como faziam anteriormente. Atualmente, as empresas enviam eletronicamente sua escrituração contábil à Receita Federal (por meio do SPED e ECD) e esta (Receita Federal) fica responsável pelo envio à Junta Comercial.

 

Leia Resposta Completa no Artigo: LICITAÇÕES. BALANÇO PATRIMONIAL SOB A LUZ DO “CÓDIGO CIVIL” E DA “ECD” (Escrituração Contábil Digital)

 

CONFIRA TAMBÉM: Prazo para Apresentação e Registro do Balanço Patrimonial

 

Publicado em 09 de maio de 2012
Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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