Mudança de Marca na entrega dos Objetos

Uma empresa vencedora de um certame na hora que ela tem que entregar o objeto, ela pode mudar a marca mesmo que o mesmo tenha as mesmas especificações? Eles tem que fazer alguma Declaração ou certificado informando a mudança?

O produto deve ser entregue de acordo com as especificações contidas no edital, se a mudança de marca não acarretar nenhum prejuízo ao órgão licitante, via de regra, não há que se falar em recusa pela Administração.

O melhor nesse caso, é o próprio fornecedor comunicar a Administração sobre a ocorrência do fato e aguardar o aceite.

Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 01 de agosto de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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