Minha empresa foi inabilitada em um pregão presencial por apresentar uma certidão imobiliária municipal ao invés da certidão de débitos municipais. As duas são tiradas no mesmo site e são muito semelhantes. Na hora, o pregoeiro entrou no site e viu que a outra certidão estava ok, mas mesmo assim, vendo que foi um detalhe apenas, que estamos em dia com tudo, nos desabilitou. Pedi tempo para recurso mas preciso de ajuda para saber se tenho chances. Fico muito grata se puderem me orientar.


De fato, houve um equívoco da licitante ao apresentar documento diverso daquele que estava sendo exigido.
Se a licitante estiver cadastrada no regime de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (da Lei Complementar nº 123/06), ela teria um prazo de 5 dias úteis para regularizar a documentação fiscal, conforme art. 42 e 43 da LC 123/06.

Caso a licitante não se enquadre na hipótese do parágrafo anterior, entendo que a empresa deverá defender o “princípio da formalidade moderada”, para defender uma maior flexibilidade na análise da exigência do edital, especialmente, porque o pregoeiro teve acesso à informação (de que a certidão estava regular) e, isso proporcionaria à Administração a contratação da empresa que ofertou o preço mais vantajoso.

Sobre o confronto do princípio da legalidade estrita versus o princípio da formalidade moderada, sugiro a leitura do artigo publicado no Portal de Licitações, com o título “A metamorfose da legalidade estrita no processo licitatório”.

Publicado em 23 de outubro de 2023

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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