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Multa e Impedimento de Licitar

Participei de um Leilão da ANATEL em 11.03.2013, uma das exigências era a certidão de falência e concordata, o que não atentei, ganhei o pregão, enviei a documentação e o pregoeiro me pediu a certidão, não tinha ela disponível uma vez que não me atentei para esta certidão, entretanto pedi ao pregoeiro que enviaria junto com a documentação original, ele disse que não poderia, pq a certidão tinha que ter data anterior ao leilão, no mesmo momento pedi a ele então que me desclassificasse por que naquele momento não estava com a certidão disponível, e no mesmo dia busquei no órgão uma nova certidão, que foi emitida prontamente, no entanto, ele me desclassificou, e passou para o próximo licitante. O fato é que quase 1 ano e meio depois recebo uma notificação de multa e impedimento d e licitar por 6 meses, alegando que eu causei ônus no trabalho do certame e descumpri a lei 7º da lei nº 10.520/02. o que faço nesta questão uma vez que minha empresa trabalha com licitações e nunca tivemos problemas nesta questão e dependo disso para manter minha empresa funcionando.

 

É preciso apresentar uma defesa técnica bem estruturada, ou eventualmente tentar uma medida judicial – conforme a fase em que a aplicação da penalidade se encontre. Portanto, a melhor alternativa é procurar um advogado especializado em licitações. Por fim, uma observação é muito importante: não se deve omitir essa informação por ocasião da participação em outras licitações, sem antes consultar um advogado (que vai se certificar da extensão e do andamento do processo de aplicação da penalidade), sob o risco de agravamento das consequências (pode-se gerar uma inidoneidade).

 

(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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