Entrei em uma licitação de fraldas geriátricas e o envelope da proposta será aberto dia 13/03/2014 porém em um ato de desatenção não vi que no edital pedia para descriminar marca do produto e eu não discriminei, gostaria de saber se tem algum recurso que posso entrar para que minha proposta não seja invalidada?

O direito de recorrer é assegurado por Lei e independe de qualquer motivo pelo qual o licitante foi desclassificado.  Cabe-lhe, dentro do prazo, tecer os argumentos que entender cabíveis e após a interposição do recurso ocorrerá o julgamento pelo órgão que pode ou não acatar suas razões.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 29 de abril de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

{fcomment}

Portal de Licitações