Lei Complementar 128/08: Beneficios para MEI

Eu tenho uma Empresa que é MEI e ganhei uma carta convite, mas me disseram que por ser MEI não tenho o direito de usar a LC 123/06, e as duas empresas abaixo da minha que eram ME, apresentaram nova proposta e eu perdi, alegando que as mesmas estavam no limite de 10%. Gostaria de saber se a MEI tem esse privilegio, o de usufruir desta lei.

 

A Lei Complementar 128/08 alterou a Lei Complementar 123/06 (Estatuto da micro e pequena empresa) para instituir a figura do Microempreendedor individual e conceder a ele todos os benefícios da micro e pequena empresa.

 

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

 

Publicado em 14 de maio de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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