POSSO IMPEDIR COOPERATIVA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO DE TOMADA DE PREÇO?

 

As cooperativas tem o direito de participar de licitações desde que os serviços prestados sejam efetuados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, quer em relação à cooperativa quer em relação ao tomador de serviço, isso em consonância com a súmula 281 do TCU:

 

“É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.”

E DO Termo de Conciliação Judicial firmado pelo Ministério Público do Trabalho com a União. Portanto, se houver justificativa enquadrável na ressalva, as cooperativas poderão ser afastadas legitimamente do certame.

 

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

 

Publicado em 14 de maio de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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