Tempo de mandato do presidente e da comissão de licitação

Quanto à CPL-Comissão Permanente de Licitação, gostaria de saber quanto ao tempo de mandato do presidente e dos membros; é obrigatória a rotatividade?

 

O artigo 51, §4º da Lei 8.666/93 determina que : A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.

 

 

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

 

Publicado em 14 de maio de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

{fcomment}

 

Portal de Licitações