Inabilitação na Licitação: CNH Vencida

CNH VENCIDA NA FASE DE HABILITAÇÃO Gostaria de saber se, durante a fase de Habilitação, minha empresa pode ser inabilitada por apresentar CNH de um dos sócios vencida. Ressalto que a mesma está autenticada e que em processo licitatório anterior o pregoeiro, na ocasião, aceitou o documento normalmente.

A princípio, não é razoável inabilitar a empresa em função de a CNH de um dos sócios estar vencida, em face da possibilidade de se comprovar a identidade do sócio por outros meios e documentos. Além disso, a cópia estava autenticada, o que é suficiente para comprovar que o documento era original.

De toda forma, é preciso analisar o objeto contratual, pois, caso a CNH seja um dos requisitos para a habilitação, por exemplo, para contratação de transporte automotivo, a inabilitação pode, de fato, ocorrer.

(Colaborou Dra. Giorgia Adad, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 23 de outubro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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