A empresa contratada para serviços de assessoria jurídica, através de licitação, teve seu contrato suspenso por decisão judicial, por irregularidades no procedimento de licitação. No entanto, a autarquia realizou procedimento de dispensa de licitação, o qual teve como contratada a mesma empresa que teve seu contrato suspenso por decisão judicial. Isto é legal?
Em primeiro lugar, para que a contratação por dispensa de licitação seja legal, deve sempre estar lastreada em alguma das hipóteses do art. 24, da Lei nº 8.666/93, e ser efetivada junto à empresa que ofereça valor mais vantajoso
Isto posto, caso a irregularidade no procedimento licitatório não envolva a empresa que dele se sagrou vencedora e caso tal empresa tenha apresentado o menor preço na pesquisa de mercado realizada para a dispensa de licitação, não há ilegalidade na contratação.
Entretanto, caso o procedimento licitatório tenha sido suspenso por vício para o qual a empresa vencedora tenha contribuído, a realização da dispensa é questionável, apesar de não ser proibida pela lei, visto não haver ainda nenhuma decisão definitiva condenatória da empresa, tampouco imposição de sanção de impedimento para contratar com a Administração (desde que, lembrando, esteja caracterizada hipótese legal de cabimento de dispensa de licitação).
(Colaborou Dra. Giorgia Adad, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 23 de outubro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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