Habilitação para Empresa de Mão de Obra

Quais são os documentos que uma empresa que presta serviço com mão de obra tem que apresentar na fase de aceitação? Eles são obrigatórios!?!

Os documentos que devem ser apresentados na fase de habilitação de uma licitação são os previstos nos artigos 27 a 31 da Lei nº 8.666/93, referentes à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal e trabalhista.

Tais documentos são obrigatórios. Entretanto, é necessário salientar que essa obrigatoriedade é condicionada à complexidade do objeto licitado – ou seja, as exigências, notadamente as de qualificação técnica e econômica, devem ser razoáveis e proporcionais ao que se pretende contratar, de forma a se preservar a mais ampla competitividade.

Outrossim, o art. 32, §1º da Lei nº 8.666/93 estabelece que a documentação prevista nos artigos 28 a 31 poderá ser dispensada “no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão”, havendo, portanto, uma relativização da obrigatoriedade nesses casos.

De qualquer forma, saliente-se que é indispensável a leitura atenta do edital.

(Colaborou Dra. Giorgia Adad, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 17 de julho de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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