Gostaria de saber quais os documentos destinados a habilitar as agências de publicidade, nas licitações de serviços publicitários da Administração Pública.
Para a Habilitação nas licitações a Lei de Licitações – 8.666/93 – relaciona no art. 27 quais são os documentos que devem ser apresentados, como a habilitação jurídica (art.28), qualificação técnica (art.30), qualificação econômico-financeira(art.31) e regularidade fiscal (art.29).
(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 05 de fevereiro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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