A documentação de habilitação exigida para participar de licitações dependerá da relação de documentos descritos no edital da licitação.
Em regra, os documentos exigidos são:
a) contrato social ou registro comercial
b) CNPJ
c) Inscrição estadual ou municipal
d) Certidões fiscais que comprovem a situação regular da empresa quanto ao pagamento dos impostos, perante as fazendas (i) federal (certidão conjunta federal); (ii) estadual ou distrital (certidões que comprovem a regularidade dos débitos tributários inscritos e não inscritos em dívida ativa); e (iii) municipal (certidão de tributos mobiliários).
e) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (www.tst.jus.br)
f) Certificado de Regularidade perante o FGTS
g) Declaração de regularidade trabalhista
h) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial
Há outros documentos que poderão ser exigidos conforme o objeto ou a determinação do órgão licitante:
a) Balanço Patrimonial
b) Comprovação de índices que demonstrem a saúde econômico-financeira da empresa
c) Atestado de qualificação técnica
d) Registro na entidade profissional competente, quando o objeto licitado assim o exigir.
e) Visita técnica
Como dito, a relação dos documentos elencados acima é apenas uma referência. Os detalhes e os documentos de habilitação exigidos, dependerão daquilo que será estabelecido no edital da licitação.
Publicado em 05 de junho de 2020.
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta