Gratificação pelas funções de Presidente da CPL e Pregoeiro

Sobre acúmulo de cargos/funções. Sou Agente Administrativo (concursado) na Prefeitura e tenho uma portaria me nomeando Presidente da CPL e outra me nomeando Pregoeiro. Atualmente recebo meu salário do cargo (Agente Administrativo) e uma gratificação do cargo em comissão (Presidente da CPL). Minha pergunta é: Posso receber mais uma gratificação pela função de Pregoeiro, haja vista, que a exerço sem nenhuma gratificação/comissão?

Tais funções não são necessariamente gratificadas, por essa razão, irá depender das normas do Município para saber se é possível acumular mais que uma gratificação por função ou cargo exercido.

Publicado em 12 de maio de 2016
(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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