Meu cliente participa de licitações, optante pelo lucro presumido e está obrigado ao ECD em 2014 pela distribuição do lucro. O licitador não aceitou as demonstrações retiradas do sped. Está solicitando as demonstrações tiradas do sistema. A dúvida está quanto ao número das páginas das demonstrações, uma vez que não foi impresso o diário físico, já que a empresa estava obrigada ao digital. Como proceder?

Em tese o SPED contém termo de abertura, encerramento, demonstrações todas devidamente retiradas do sistema, para responder com exatidão sua dúvida teríamos que ter acesso aos documentos para confirmar se procede ou não a solicitação feita.

Publicado em 12 de maio de 2016
(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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