Função do Membro de Comissão de Licitação

Na prefeitura a qual trabalho foi montada uma comissão de licitação com 3 membros, porém apenas 1 dos membros fica efetivamente na sala de licitação que é o presidente e está por dentro dos processos, os outros membros estão exercendo as suas funções que já exerciam antes na prefeitura. Gostaria de saber a respeito da legalidade dessa situação.

A função de membro de comissão de licitação, a depender do volume de aquisições, não obriga o afastamento do servidor das atribuições do cargo que ocupa. É importante que o membro julgador tenha um bom nível de conhecimento a respeito do assunto (licitações e contratos) bem como do processo para o qual emitirá voto e proferirá julgamento. Outrossim, é imprescindível que todos os membros estejam presentes quando houver o julgamento das fases da licitação.

Portanto, entendo que a situação relatada encontra amparo legal.

Publicado em 13 de fevereiro de 2017

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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