A minha cidade sempre foi feita licitação na modalidade pregão na forma presencial, visando locação de veículos fechados para o transporte escolar. Só que agora querem aplicar a modalidade convite por rota, uma vez que o valor total ultrapassa R$80 mil. No meu entendimento isso seria fracionamento de despesa, por se tratar do mesmo objeto. Gostaria de saber argumentos/entendimento de vocês.

A modalidade pregão não é incompatível com o valor mencionado. Quanto à divisão do objeto, ela pode ser feita sempre que isso for vantajoso para a administração e não criar óbice à participação do maior número de licitantes.

(Colaborou Dr. Saulo Stefanoni Alle, advogado especializado em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados)

Publicado em  05 de fevereiro 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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