A minha cidade sempre foi feita licitação na modalidade pregão na forma presencial, visando locação de veículos fechados para o transporte escolar. Só que agora querem aplicar a modalidade convite por rota, uma vez que o valor total ultrapassa R$80 mil. No meu entendimento isso seria fracionamento de despesa, por se tratar do mesmo objeto. Gostaria de saber argumentos/entendimento de vocês.
A modalidade pregão não é incompatível com o valor mencionado. Quanto à divisão do objeto, ela pode ser feita sempre que isso for vantajoso para a administração e não criar óbice à participação do maior número de licitantes.
(Colaborou Dr. Saulo Stefanoni Alle, advogado especializado em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados)
Publicado em 05 de fevereiro 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
Clique aqui e Envie sua Questão sobre Licitação.
{fcomment}