Estou sendo desclassificado em uma Tomada de Preços por não ter apresentado o CRC exigido em edital, embora tenha apresentado o SICAF/SAEB bem como toda a documentação necessaria. O que devo fazer?

Via de regra os órgãos que promovem a Tomada de Preços exigem que as empresas sejam cadastradas no próprio Órgão licitante. Sendo assim, caso a empresa interessada queira participar da licitação deverá promover seu cadastro, atendendo todas as condições exigidas, em até três dias antes da data de recebimento das
propostas.

Entretanto a Lei de Licitações em seu art. 22, §2º, apenas impões que as licitantes interessadas sejam cadastradas não impondo em qual Órgão.

Dessa forma entendo que se a empresa licitante não era cadastrada no Órgão que promoveu a licitação e o Edital era omisso quanto a possibilidade de apresentação de SICAF ou cadastro em outros órgãos a empresa deveria ter solicitado esclarecimentos para dirimir a questão.

Em caso de fase de desclassificação, vale a apresentação de Recurso para aceitar a empresa no certame uma vez que possui cadastro nos mesmos termos e em prestígio ao princípio da ampla competitividade.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, do escritório AMP Advogados)

Publicado em 24 de maio de 2012
Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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